Linguagem forense

412 palavras 2 páginas
Antinomia: Contradição ou conflito, total ou parcial, entre duas leis que versem sobre a mesma matéria, entre duas disposições de uma mesma lei ou entre duas decisões, cuja solução não prevê na ordem jurídica. Desde que sejam normas em vigor, válidas.
Caput: (Latim) Cabeça. A pessoa principal, o chefe. Designa a primeira parte de um artigo de lei, que contém o seu fundamento.
Desídia: Elemento de culpa que consiste em executar tarefa a que se está obrigado, por contrato de trabalho, com negligência, desatenção, descuido, desleixo e imprudência.
Egrégio: Qualificativo respeitoso de tratamento que se dispensa aos superiores de justiça e aos juízes que os integram.
Escrutínio: Votação por meio de cédulas, em assembleia deliberativa ou em uma eleição, as quais são colocadas em urnas; o recolhimento, verificação dos votos e apuração, com proclamação dos candidatos vitoriosos.
Inaldita Altera Pars: (Latim) Providência judicial requerida por uma das partes e que deve ser tomada sem que a outra tome conhecimento para não turbá-la.
In Verbis: (Latim) Nas palavras.
Lide: Demanda, litígio, pleito judicial, questão que se decide na justiça; conflito de interesse suscitado em juízo. Meio pelo qual se exercita o direito de ação. A lide diz-se pendente, da citação inicial à sentença final; e temerária, sem justa causa ou interesse jurídico, com abuso do direito de litigar apenas para prejudicar a outrem.
Liminar: Ordem judicial que determina providência a ser tomada antes da discussão da causa, para resguardar direitos alegados.
Litigar (Litigante): Aquele que litiga, que é parte, ativa ou passiva, de um processo no juízo contencioso; demandante.
Litisconsórcio: União de lide. Conjunto de vários interessados em um mesmo processo, como autores ou réus, defendendo interesses comuns.
Medida Cautelar: A ação cautelar visa à proteção provisória de um direito até a vinda de provimento definitivo.

Retrocitado (Retocessão): Ato de devolução de imóvel expropriado pela

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