Limi
Poliana F.
Nos dias atuais o ramo da advocacia criminalista tem tomado outros parâmetros na visão dos leigos e com a ajuda da mídia, o que veio a depreciar uma profissão tão bonita e essencial à sociedade.
Afinal de contas, a sociedade sempre teve dificuldade, até natural, em entender o papel do advogado criminalista na defesa dos acusados por crimes, que em uma grosseira simplificação são chamados apenas de “bandidos” na imprensa. O Direito à Ampla Defesa, embora consagrado na Constituição da República, passou a ser enxergado pela população como “burlação ao sistema” e “burocracia”, ou seja, como um entrave à realização da Justiça, Advogados apenas cumprem o seu dever ético e profissional. Os advogados simplesmente cumprem, em sua esmagadora maioria, o seu dever ético e profissional em tais casos, buscando a defesa de seus clientes com a utilização dos meios processuais postos à disposição dos acusados pela legislação. Os advogados que servem de “pombo-correio” de traficantes, introduzem celulares em cadeias ou se utilizam de corrupção para a defesa de seus clientes são criminosos e devem ser tratados como tal pelo Estado.
Exemplificando lado obscuro da profissão temos a prisão dos advogados de Beira-Mar, que mostra a ampliação de um problema que já eclodiu há dois anos em São Paulo. Em maio de 2002, uma força-tarefa da Polícia Civil e do Ministério Público prendeu três advogados ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC), a maior organização criminosa paulista. Cerca de 470 horas de interceptação telefônica levaram à cadeia Anselmo Neves Maia, principal defensor da alta cúpula da facção, Leyla Maria Alembert e