Licitações publicas
Lei 8.666/93 (Lei das Licitações)
Licitação Pública:
É o procedimento administrativo destinado a selecionar a proposta mais vantajosa à Administração Pública, processada e julgada de conformidade com os princípios previstos em Lei.
Princípios Básicos:
• Legalidade – A lei define as condições de atuação do agente público. • Impessoalidade – A decisão independe da identidade do julgador. • Moralidade – Reprova condutas incompatíveis com os valores jurídicos. • Probidade Administrativa – Honestidade e seriedade. • Vinculação ao Instrumento Convocatório – O Edital é que faz lei entres as partes. Modalidades de Licitação
• Carta Convite • Tomada de Preços • Concorrência • Pregão • Pregão Eletrônico ➢ Dispensa de Licitação ➢ Inexigibilidade de Licitação
Carta Convite
Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. Obras, produtos e serviços comuns, até R$ 80.000,00; Devem ser publicadas no mínimo 5 dias úteis antes da data de abertura do certame; Se comprovar compra de emergência, abrem-se os envelopes caso tenha somente 2 participantes habilitados. Se o preço estiver dentro do estimado, justifica-se a necessidade e procede-se com a compra. Se o preço estiver acima, revoga-se e repete-se o processo licitatório, convidando outras empresas; Não é necessária a publicação deste edital;
Tomada de Preços
Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,