licitação
JUNHO/2013
INTRODUÇÃO
O enorme poder de compra do Governo só pode ser exercido dentro de critérios claramente estipulados. É preciso realizar a compra dos bens e serviços de forma padronizada, organizada e com ampla transparência, de modo a não haver favorecimento de pessoas ou empresas, garantindo a lisura do processo e, conseqüentemente, o bom uso do dinheiro público.
É dentro dessa necessidade de definir previamente as regras do jogo e proporcionar uma disputa honesta e interessante técnica e economicamente para o Poder Público que surge o instituto da licitação. o que é uma licitação
Licitação?
Licitação é o procedimento necessário para que a administração pública adquira bens e serviços e venda bens que não lhe servem mais, com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa.
A administração pública é composta dos governos federal, estadual e municipal (Administração direta), além dos órgãos públicos associados a ela
(Administração indireta) - fundações e autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A licitação é a regra padrão para qualquer aquisição ou venda por parte do Poder Público. Segundo a
Constituição Federal, obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. Por meio de um processo licitatório, o Poder Público adquire merenda escolar, compra material de escritório para as repartições, contrata obras de manutenção de prédios e construção de estradas, reforma monumentos históricos, contrata empresa de limpeza hospitalar, seleciona concessionários de serviços públicos, amplia aeroportos e constrói plataformas de petróleo.
Em suma, toda compra pública, qualquer que seja seu porte e valor, precisa ser objeto de uma licitação. A Lei de Licitações define taxativamente as situações em que não se exige licitação para compras. São poucas as situações, em geral