Licitação- Modlidaes

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Concorrência Tomada de preço Carta Convite Concurso Leilão Pregão
CONCEITO É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que na, fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificações exigidos no edital para execução do seu objeto. É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observadas as necessárias qualificações. Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em um número mínimo de 3 (três) convidados pela unidade administrativa. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição e prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital. Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer maior lance. Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida pela lei 10.520/2002.
PRAZOS - 45 dias, empreitada integral ou do tipo melhor técnica e melhor técnica e preço.
- 30 dias para os demais casos. - 30 dias empreitada integral ou do tipo melhor técnica e melhor técnica e preço.
- 15 dias para os demais casos. - 5 dias úteis - 45 dias - 15 dias - 8 dias úteis
HABILITAÇÃO Possui fase de habilitação
Em regra é prévia Prévia Pode ou não exigir Pode ou não exigir Após a fase de classificação e julgamento
TIPOS DE
LICITAÇÃO Qualquer um Qualquer um Qualquer um
Critérios específicos Maior lance ou oferta Menor preço
JULGAMENTO Comissão permanente ou especial de no mínimo, 3 membros, sendo pelo menos 2 deles servidores qualificados pertencentes aos quadros de órgãos

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