Licitacoes
As mesmas razões que levam a sociedade contemporânea a não ignorar as normas que regulam a coexistência pacífica dos indivíduos em sociedade determinam também que essa sociedade não pode subsistir na falta de um poder social. Este tipo de poder é necessário para estabelecer o equilíbrio societário, mas, principalmente, para responder às demandas dos grupos sociais através de metas, condições objetivas, de suas relações políticas e resultados. Esse seria o fundamento da administração pública: um poder social capaz de responder as demandas sociais através de ações governamentais que ignorem a problemática da origem do Estado (leia-se: público).
É real que se encontra em todas as formas de sociedade humana uma espécie originária do poder, que é o poder não circuncentro, exercido pela opinião pública, de acordo com as crenças, usos, costumes e tradições ditadas pela consciência coletiva, mas, se o poder foi empolgado por alguém, esse é o dono do poder. De acordo com (Machado Neto, 1975, p. 160) “a administração pública tem seu dono; para a União: o Presidente, para o Estado: o Governador; e para o Município: o Prefeito cujas funções administrativas dizer respeito ao próprio organismo de cada esfera, pelas quais o administrador (ou o dono do poder) regula suas atividades e determina o modo de exercício de suas funções em geral”.
Nas funções políticas, o administrador público mantém relações entre a esfera que administra e os grupos internos, especialmente os partidos e facções políticas ou, com grupos externos. É preciso considerar que tantos as funções administrativas quanto às funções políticas estão sujeitas à democracia, o que faz pensar que a administração pública deve ser democrática.
O patrimonialismo, como um modelo de administração pública tem sua formação, ou surgimento desenvolvido juntamente com o Estado brasileiro e vem moldando os dirigentes desde o inicio de sua formação.
Este processo