Licença Premio
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, servidor público federal, Técnico da Receita Federal, Carteira de Identidade n° 093024 SSP/MT, CPF n° 040.774.741-91, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, a presença de Vossa Excelência, por seus advogados e bastantes procuradores que a esta subscrevem (Doc.01), com fulcro nos ditames da Lei 1.533/51, impetrar o seguinte
MANDADO DE SEGURANÇA
com pedido de liminar inaudita altera pars, contra ato do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, cargo hoje exercido pelo Sr. Dr. fULANO, autoridade localizada nesta Capital Federal, na Esplanada dos Ministérios, Edifício do Ministério da Fazenda, Bloco ‘P’, Sala 733, CEP 70048-900, Tel. (61) 3412-2708, do COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, cargo hoje exercido pelo Sr. FULANO, que poderá ser encontrado no SAS Quadra 06, Bloco O, Edifício Órgãos Centrais/MF, 6º andar, Divisão de Recursos Humanos, Sala 601, Brasília/DF, Tel. (61) 3412-4713, e contra a GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA/MT, cargo hoje exercido pela Sra. fULANA, autoridade localizada naXXXXXXXXXXXXXXXXX em razão dos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I - OBJETIVO
1.1 Trata-se de mandado de segurança impetrado com a finalidade de conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, para servidor que adquiriu o direito à referida licença até 1996, consoante jurisprudência firmada nesse sentido, tendo em vista a negativa da Administração na solicitações já efetuada pelo servidor em requerimento administrativo.
II - DOS FATOS
2.1 O Impetrante é XXXXXXXXXX, lotado na PFN e servidor público federal desde XXXXXXXXXX.
2.2 Tendo em vista a previsão legal, conforme disposição do art. 87 da Lei n° 8.112/90 (revogado pela Lei n° 9.52797), o impetrante adquiriu o direito a 4 (quatro) meses a título de licença-prêmio por