Licencimanento ambiental

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Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de fiscalização de órgãos competentes. A madeireira deve ser iniciada com o cadastramento com o registro de todas as Informações técnicas do empreendimento, em seguida será feito a analise de projeto, onde a madeireira apresentará toda a documentação, o porte do empreendimento onde a SEMA realizará uma vistoria, com a necessidade de apresentar o estudo prévio de impacto, relatório, projeto e plano de controle ambiental, e o plano de recuperação de áreas degradas. Após a vistoria é autorizada as licenças, a Licença Prévia (LP), que vai autorizar os estudos para a implantação do empreendimento, Licença de Instalação (LI), que autoriza o inicio da construção e Licença de Operação (LO) que autoriza o inicio da operação. O tempo previsto para liberação do licenciamento depende de diversos fatores, que incluem a qualidade do projeto (perfeito detalhamento técnico da atividade) e o volume de processos a serem analisados pelo SEMA. A madeireira precisará da autorização do IBAMA, fazer um Cadastro Técnico Federal, esse cadastro é obrigatório, o cadastro acompanha o CEPROF (Sistema de Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais), é um sistema que tem como objetivo auxiliar e controlar a comercialização e o transporte de produtos florestais no Estado é integrado ao SISFLORA (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais), é uma solução que oferece aos Órgãos ambientais as ferramentas necessárias para assumir uma gestão florestal, controlando toda a sua cadeia produtiva desde a solicitação de corte ou manejo, ate o consumo de produtos florestais, fazendo todo o controle de exploração e transporte. A madeireira tem como obrigatoriedade possuir

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