Liberrdade

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 14ª VARA CRIMINAL DE FORTALEZA-CE.

DISTRIBUIÇÃO DE URGÊNCIA

Pedido de Liberdade Provisória C/C Pedido de Revogação de Preventiva, caso já decretada.

Processo n° 0069212-15.2013.8.06.0001
Indiciado/Acusado: JOSÉ ALEX CUNHA DOS SANTOS

JOSÉ ALEX CUNHA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estoquista, nascido aos 13/01/1983, filho de José Amancio dos Santos e Regina Celia Cunha, residente à Rua Mario da Silveira, nº 321, Pici, Fortaleza-CE, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua Defensora Pública signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, formular pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA E, ALTERNATIVAMENTE, REVOGAÇÃO DE PREVENTIVA, CASO JÁ DECRETADA, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal c/c artigos 310, 312, 313 e 321 do Código de Processo Penal, pelos seguintes fatos e fundamentos:

1. DOS FATOS

O indiciado/acusado foi preso e autuado em flagrante delito em
07/10/2013, na sede da Delegacia do 30º Distrito Policial desta urbe, sob a suposta acusação de ter infringido o Art. 180, do Código Penal (Dec. Lei 2848), encontrando-se atualmente recolhido na sede da CPPL II, à disposição deste respeitável juízo.

Entretanto, não se justifica a conversão da mencionada prisão em flagrante em prisão preventiva, uma vez que não estão presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a sua decretação.

Dessa forma, imperioso se torna aplicação ao presente caso do disposto no art. 310, III, do Código de Processo Penal. Senão vejamos:

2. DO FUNDAMENTO LEGAL PARA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA E DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZEM A PRISÃO PREVENTIVA

Quanto à liberdade do acusado, a Carta

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