Liberdade sindical
O presente trabalho tem por finalidade abordar sobre liberdade sindical, com os seguintes tópicos:
1- LIBERDADE SINDICAL O QUE VEM A SER
LIMITE PARA LIBERDADE SINDICAL
2- LEI DE GREVE
GREVE LEGAL
GREVE ILEGAL
Antes de discorrer sobre o referido trabalho; primeiro veremos o que vem a ser SINDICATO:
Sindicato é a associação de membros de uma profissão ou de empregadores, destinada a defender seus interesses econômicos e laborais comuns, e assegurar a representação e a defesa dos associados administrativamente e em juízo.
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - artigos 511 a 610; rege sobre a Organização Sindical.
Também é livre a constituição de Sindicatos - Constituição Federal de 1988 - artigo 8o; - "é livre a associação profissional ou sindical".
São prerrogativas dos Sindicatos: as de respresentações; de celebrar Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Acordo Coletivo; de celebração técnica com o Estado; designação de respresentantes; e imposição de contribuições.
DA LIBERDADE SINDICAL
A liberdade sindical consiste no direito que tem as associações profissionais ou sindicais de se organizarem e serem mantidas conforme seu próprio regulamento, sem a ingerência estatal.
O documento mais importante é a Convenção n. 87/48 que é considerado o primeiro tratado internacional que consagra, com o princípio da liberdade sindical, uma das liberdades fundamentais do homem.
Tema que se refere as normas da Organização Internacional de Trabalho - OIT.
Primeiro Princípio - é o do direito de organização de entidades sindicais, significando o direito de sindicalização no sentido institucional, norma básica defendida com muito empenho, desdobrando-se em diversos aspectos. É um direito assegurado a todos trabalhadores e empregadores (Convenção n. 87/48), sem nenhuma distinção, compreendendo não apenas o direito de criar um organização mas, também, o de a ela se filiar ou dela se