LIBERDADE PROVISÓRIA
URGENTE – RÉU PRESO
PROCESSO nº
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CRIMINAL
TÍCIO, com 18 anos de idade, brasileira, solteira, ESTUDANTE, portadora da CIRG nº, residente e domiciliada na Rua II, 1540 – Balneário - cidade de /SP, Estado de, nos autos do processo acima epigrafado, por seu advogado ao final assinado, DESDE JÁ REQUERENDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE PROCESSUAL, vem, com todo respeito à ilustre presença de Vossa Excelência requerer
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E LIBERDADE PROVISÓRIA
com fundamento no art. 5º LIV, LVII, LXI, LXV e LXVI da CF, pelos motivos a seguir exposto:
Princípio Constitucional. “ninguém será levado a prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança” (CF de 1988, art. 5, LXVI).
A Requerente encontra-se recolhida à cadeia Pública de -SP, por ter sido presa em Flagrante delito na companhia de seu companheiro, na casa em moram há aproximadamente 30 dias, pois de acordo com o boletim de Ocorrência nº foi concedido Mandado de Busca e Apreensão contra o companheiro da requerente.
Ocorre, Excelência, que o Mandado de Busca e Apreensão era contra o seu companheiro KID AGDA, não tendo nada contra a requerente.
Cabe ressaltar, que a requerente foi morar com o acusado KID, há aproximadamente 30 dias, neste endereço que acabaram de alugar a casa.
A acusada é primária, nunca teve qualquer passagem pela polícia e não é sequer usuária de drogas.
Como dito, a requerente acabou de completar 18 (dezoito) anos e, achando que já é dona do próprio nariz, sem o consentimento de sua mãe, foi morar com o acusado KID, que acabará de conhecer.
Cabe ressaltar, por importante, que o Mandado de Busca e Apreensão, pelo que se nota no boletim nº é que estavam atrás de arma de fogo, usada em Latrocinio contra o, fato ocorrido em 2019.
Desta feita, comprova-se que a acusada nada tem com o ocorrido