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3438 palavras 14 páginas
NOVA LEI DE FALÊNCIAS: RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Iran Santos Nunesa Iran Santos Nunes Júniorb Márcio Medeiros Oliveirac Mariana Pirkel Tsukaharad

RESUMO

A Lei nº 11.101/2005, apelidada de “Nova Lei de Falências”, trouxe importantes modificações no sistema falimentar brasileiro, tornando-o mais flexível e menos burocrático. A principal bandeira da nova legislação, institui a “Recuperação Judicial”. Antigamente focava-se a falência; hoje foca-se a recuperação.

Palavras-chaves: Falências. Nova Lei. Recuperação judicial.

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INTRODUÇÃO

Em 10 de fevereiro de 2005 foi aprovada a Lei nº 11.101, substituindo a Lei nº 7.661 (Lei de Falências) que vigorava desde 1945.

A Lei nº 11.101/2005 entrou em vigor em 09 de junho de 2005 e vem sendo apelidada de “Nova Lei de Falências”. Essa lei trouxe importantes modificações no sistema falimentar brasileiro, tornando-o mais flexível e menos burocrático, trazendo uma expectativa de

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Economista, Especialista em Análise e Auditoria Contábil. nunesiran@yahoo.com.br Administrador, Especialista em Análise e Auditoria Contábil. iran.n.junior@caixa.gov.br c Administrador, Especialista em Econ. Empresas e Análise e Auditoria Contábil. marciomgyn@prodirh.ufg.br d Administradora, Especialista em Análise e Auditoria Contábil. marianapirkel@yahoo.com.br b 2

crescimento nos investimentos internos e externos do país, já que foi conferido ao investidor um ambiente institucional mais seguro que o anterior.

A principal bandeira da nova legislação vem em seu artigo 47, o qual, institui a “Recuperação Judicial”, dispositivo que propicia chances de recuperação às empresas viáveis, que passem por dificuldades momentâneas. Ao contrário do que ocorria até aqui, quando o objetivo da lei era a satisfação pura e simples do credor. Antigamente focava-se a falência; hoje foca-se a recuperação.

O trabalho, ora aqui apresentado, possui como natureza problemática, o que disseminar e como possibilitar o entendimento objetivo,

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