Lesl Nr 08

1342 palavras 6 páginas
DIOGO ARANHA BATHKE
CLOVIS JOSÉ DOS SANTOS
FERNANDO
GERSON SANTOS

NR 08 EDIFICAÇÕES - LEGISLAÇÃO
30 SUBSEQUENTE

CAMPO MOURÃO
2015

Introdução
As Normas Regulamentadoras (NR’s) são os principais recursos que o Ministério do Trabalho, Ministério Publico e órgãos fiscalizadores dos Direitos Trabalhistas atualmente utilizam como medidas de prevenção a integridade física dos trabalhadores do nosso país. Essas NR’s foram instituídas pela Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho em 8 de junho de 1978, sendo fundamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.
As NR’s tem o objetivo de abranger todas as possíveis áreas em que os trabalhadores que são regidos pela CLT relacionados à Medicina e Segurança do Trabalho.
Na CLT prescreve em seu Capítulo V – “Da Segurança e Da Medicina do Trabalho” os artigos 154 ao artigo 201, os quais são fundamentados pela Lei nº 6.514 de 22 de Dezembro de 1977.
Essas NR’s, não normas estáticas, pelo contrário, são constantemente revisadas e atualizadas por comitês especializados conforme a realidade em que as organizações exigem de nossos trabalhadores. São fomentadas pelas próprias organizações industriais e ou comerciais do primeiro, segundo e terceiro setor, em conjunto com as organizações que representam os trabalhadores, como por exemplo, as classes sindicais e as instituições governamentais.
Sendo o foco do desse trabalho as normas sobre Edificações, pretendemos apresentar um histórico sobre o processo de conceitos, normatização especificas e atualizações sobre a NR-08 Edificações, que esta regulamentada na Seção IV do Capitulo V da CLT em seus artigos 170 ao Artigo 174.

1. Dados Históricos das Jurisdições
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, com esse Decreto Lei toda legislação trabalhista existente no Brasil foi unificada, por esse motivo a CLT é conhecida pela Consolidação das Leis Do Trabalho.

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