Lesgilação tributária
Tributação de Micro e Pequenas Empresas A estrutura tributária vigente no Brasil é extremamente complexa e é bastante comum a dúvida sobre quais impostos que incidem nos preços, pois impostos confundem-se facilmente com encargos sociais. A grande diferença reside na base de cálculo sobre a qual incidem um e outros: enquanto os tributos incidem sobre faturamento, os encargos incidem sobre a folha de pagamento. Na formação de preços, somente os tributos são considerados e tratados como despesas variáveis; já os encargos sociais são tratados como despesas fixas. 1.1. Simples
Imposto federal que consiste num sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte sob os seguintes parâmetros, salvo exceções previstas na lei. Assim: O Simples incide sobre a receita bruta mensal das empresas optantes, descontando-se vendas canceladas e descontos concedidos, nas alíquotas contidas na seguinte tabela: • As alíquotas deverão ser acrescidas de: – 0,5 %, na hipótese de abrangerem o IPI; – 0,5 %, em caso de contribuinte o ICMS e do ISS e de até 1% se contribuinte apenas do ICMS, na hipótese de o Estado em que a empresa esteja estabelecida tenha aderido ao Simples; – 0,5 %, em caso de contribuinte do ICMS e do ISS e de até 1% se contribuinte apenas do ISS, na hipótese de o Município em que a empresa esteja estabelecida tenha aderido a Simples. 1.1.1. Cálculo do Simples e normas para aplicação dos percentuais
A base de cálculo sobre a qual se aplicarão os percentuais constantes na tabela acima será a receita bruta auferida no mês imediatamente anterior; entretanto, o percentual a ser aplicado refere-se a receita bruta acumulada até o próprio mês. Segundo a Lei 9317/96, as principais obrigações das empresas optantes pelo Simples consistem em efetuar o pagamento dos impostos e contribuições unificados pelo Simples em uma única quia, apresentar anualmente a declaração simplificada e possuir livro caixa,