Leitura dirigida

480 palavras 2 páginas
Pesquisa Acadêmica Direito Civil
Pessoas jurídicas é um ente criado por lei a qual a mesma atribui personalidade tornando sujeito capaz de direitos e obrigações.
Podendo ser de Direito publico ou Direito privado, as associações e as fundações destinadas ao direito privado concerne de alguns preceitos.
As associações por sua vez compõem-se a outras finalidades que não as econômicas, têm por objetivo: moral, religioso, de interesse geral em beneficio de toda a comunidade ou parte dela.
Não pode ter proveito imediato, o que impede que determinados serviços que preste sejam remunerados e que busque interessar para o preenchimento de suas finalidades.
Pela regra do Artigo 54, o estatuto das associações deverá conter, sob pena de nulidade decorrendo de alguns itens, já o Artigo 55, por sua vez estabelece que todos os associados devem ter direitos iguais, lembrando que a qualidade de associado é intransmissível, claro se o estatuto não dispuser do contrario.
No tocante a exclusão, esta só será admissível havendo justo obedecido ao disposto no estatuto, sendo este omisso (Artigo 57).
Já o artigo 59, traz uma importante novidade ao determinar que compete privativamente a assembleia geral eleger e destituir administradores, provar as contas e alterar o estatuto.
Em se tratando das convocações das assembleias gerais regra do Artigo 61, tem-se que uma vez dissolvido a associação, o remanescente de seu patrimônio liquido, depois de deduzido se for o caso as quotas, ou frações de que o associado for titularizar será destinado a entidade de fins econômicos designado ao estatuto.
Fundações
Para que uma fundação seja criada o instituidor fará, uma escritura publica ou um testamento para dotação especial de bens livres, declarando a maneira de administrar, somente constituir-se para fins: religiosos, morais, culturais ou de assistência.
A fundação é constituída por negocio jurídico entre vivos, ou seja, o instituidor é obrigado a transferir a propriedade ou outro

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