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Universidade Federal de Juiz de Fora Departamento de Engenharia de Produo Vanderl Fava de Oliveira LEIS REGULAMENTOS CONFEA RELACIONADOS ENGENHARIA DE PRODUO LegislaopagDECRETO FEDERAL N 23.569, DE 11 DEZ 1933 - Regula o exerccio das profisses de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.02DECRETO-LEI N 8.620, DE 10 JAN DE 1946 - Dispe sobre a regulamentao do exerccio das profisses de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida pelo Decreto n 23.569, de 11 DEZ 1933, e d outras providncias.02DECRETO-LEI N 8.620, DE 10 JAN DE 1946 - Dispe sobre a regulamentao do exerccio das profisses de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida pelo Decreto n 23.569, de 11 DEZ 1933, e d outras providncias.03LEI N 5.194, DE 24 DEZ 1966 - Regula o exerccio das profisses de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrnomo, e d outras providncias.03LEI N 4.950-A, DE 22 ABR 1966 - Dispe sobre a remunerao de profissionais diplomados em Engenharia, Qumica, Arquitetura, Agronomia e Veterinria.04RESOLUO N 218, DE 29 JUN 1973 - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia05RESOLUO N 235, DE 09 OUT 1975 - Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Produo.06LEI N 6.619, DE 16 DEZ 1978 - Altera dispositivos da Lei n 5.194, de 24 DEZ l966, e d outras providncias.07RESOLUO N 288, DE 7 DEZ 1983 - Designa o ttulo e fixa as atribuies das novas habilitaes em Engenharia de Produo e Engenharia Industrial.07RESOLUO N 205, DE 30 SET 1971 - Adota o Cdigo de tica Profissional08 DECRETO FEDERAL N 23.569, DE 11 DEZ 1933 Regula o exerccio das profisses de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Art. 1 - O exerccio das profisses de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor ser somente permitido, respectivamente a) aos diplomados pelas escolas ou cursos de Engenharia, Arquitetura ou Agrimensura, oficiais, da Unio Federal, ou que sejam, ou tenham sido ao tempo da concluso dos seus respectivos cursos, oficializados, equiparados aos da

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