Lei11_228

24894 palavras 100 páginas
LEI N.º 11.228, DE 25 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei n.º 8.266, de 20 de junho de 1975, com as alterações adotadas por leis posteriores, e dá outras providências.
Luiza Erundina de Souza, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 04 de junho de 1992, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Código de Obras e Edificações, que dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização das obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis, no Município de São Paulo.
Parágrafo único. Integram a presente lei os Capítulos e Seções do Anexo I e tabelas constantes dos Anexos II e III assim discriminados:
ANEXO I
1) Objetivos
2) Direitos e Responsabilidades
3) Documentos para Controle da Atividade de Obras e Edificações
4) Procedimentos Administrativos
5) Preparação e Execução de Obras
6) Procedimentos Fiscais
7) Edificações Existentes
8) Uso das Edificações

10) Implantação - Aeração e Insolação das Edificações
11) Compartimentos
12) Circulação e Segurança
13) Estacionamento
14) Instalações Sanitárias
(LEI N.º 11.228/1992)

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9) Componentes - Materiais, Elementos Construtivos e Equipamentos

15) Condições de Instalação e Armazenagem de Produtos Químicos, Inflamáveis e
Explosivos
16) Exigências Específicas Complementares
ANEXO II
Tabela de Taxas devidas para o exame e verificação de projetos e construções, fixando as alíquotas, bases de cálculo e período de incidência do fato gerador do tributo.
ANEXO III
Tabela de Multas por desatendimento a disposições do Código de Obras e Edificações, fixando as alíquotas e bases de cálculo em razão do dispositivo infringido.
Art. 2º -

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