lei n 8137.90

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Lei N° 8137.90 Crime contra a ordem tributária O crime contra a ordem tributária define-se em reduzir o valor do tributo a ser pago pelo contribuinte, mediante a algumas condutas, como omitir informações, prestar declarações falsas a fazenda, fraudar a fiscalização tributária, falsificar ou alterar nota fiscal, fatura ou duplicata, negar a fornecer documentos relativos à vendas de mercadorias ou prestação de serviços ou fornecê-los em desacordo com a legislação. Assim como os fatos citados acima, omitir declarações sobre bens, rendas ou fatos para evitar o pagamento de tributos também é considerado crime contra a ordem tributária. Deixar de investir incentivos fiscais dados pelo governo também é considerado crime. Funcionários públicos que extraviam documentos com o intuito de sonegá-los, que ajudem interesses privados a enganarem fazenda também estão cometendo crimes contra a ordem tributária com pena de reclusão e multa. Existem outros crimes contra a ordem tributaria relacionados ao mercado e as relações de consumo. Entre eles estão abusar do poder econômico, dominando o mercado e eliminando a concorrência, monopolizar os preços através de fusões com outras organizações, exigir exclusividade de propaganda, vender mercadorias ou serviços por preços superiores aos tabelados oficialmente, fixado por órgão ou entidade governamental. Alterar mercadorias sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos como embalagem, marca, descrição, volume entre outros também e considerado crime contra a ordem tributária. Induzir o consumidor a erro, por afirmação falsa sobre a qualidade de bem ou serviços, utilizando qualquer meio, inclusive a veiculação publicitária também e considerado crime, assim como vender mercadorias em condições impróprias ao consumo. Todos esses crimes contra a ordem tributária são cabíveis de multa e reclusão, na medida de sua culpabilidade. Um exemplo de crime contra a ordem tributária foi o caso da

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