Lei seca
Norton Pinto de Oliveira Neto
RESUMO:
O presente artigo em matéria de processo penal propicia uma análise sobre o tema da Lei Seca, que tem como objetivo maior de diminuir os acidentes de trânsitos causados por motoristas que usufruem de algum tipo de bebida alcoolica e depois dirigem, proibindo o consumo de praticamente qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de automóveis, isto é, os motoristas flagrados excedendo o limite de álcool no sangue pagarão uma multa, além de perder a carteira de motorista por um ano e tendo o automóvel apreendido, e este artigo tem o intuito de por um discussão de se tal lei é inconstitucional ou constitucional, e falando-se também de seus efeitos e defeitos.
Palavras Chave: lei seca, bafômetro, direito à segurança, punição, inconstitucionalidade,constitucionalidade.
INTRODUÇÃO
No dia 19 de junho de 2008 foi tramitada uma lei enumerada como 11705, onde mudou alguns aspectos do Codigo de Trânsito Brasileiro, e assim apelidada como “LEI SECA”, que tem como maior objetivo diminuir as batidas de carro causados por motoristas “bêbados”, e assim proibindo os cidadãos de ingerir qualquer tipo de bebida alcoolica enquanto dirige.
A lei seca, veio em 2008 informando que os motoristas flagrados com o limite de álcool acima de 0,2 grama de álcool no sangue terá de pagar uma multa no valor de 957 (novecentos e cinquenta e sete) reais, além disso irá perder a carteira de habilitação por 1 (um) ano e também terá o carro apreendido, ainda se o motorista for flagrado com 0,6 grama de álccol além de perder a habilitação, será detido podendo ficar preso de seis meses a três anos, e se por um acaso acontecer algum tipo de acidente com vítima fatal, a pessoa alcoolizada será processada por homicídio doloso.
Conforme a revista Cidade do Brasil, “a lei seca nasceu de um estudo Comitê de Segurança e Cidadania” e nesse estudo