Lei Orçamentaria de Barueri
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE BARUERI, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.”
GILBERTO MACEDO GIL ARANTES, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1. O Orçamento Geral do Município de Barueri para o
Exercício Financeiro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa em R$
2.189.706.000,00 (dois bilhões, cento e oitenta e nove milhões, setecentos e seis mil reais), discriminado pelos anexos integrantes desta lei, compreende: I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único - Incluem-se no total referido no artigo anterior os recursos próprios da autarquia e da fundação.
Art. 2. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta lei, com o seguinte desdobramento (em R$ 1,00):
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO:
-
Receitas Correntes
Receita Tributária.................................................................. 903.985.000
Receita de Contribuições.......................................................
56.291.000
Receita Patrimonial...............................................................
88.547.000
Receita de Serviços...............................................................
13.000
Transferências Correntes....................................................... 1.187.841.000
Outras Receitas Correntes.....................................................
27.058.000
- Receitas Correntes Intra Orçamentárias
Receitas de Contribuições.....................................................
96.562.000
- Deduções da Receita Corrente
(Redução das Transferências Correntes para formação do