LEI ORGÂNICA RIO BRANCO
PRESIDENTE: JONAS COSTA
VICE-PRESIDENTE: PEDRO OLIVEIRA
1° SECRETÁRIO: ARYANNY CADAXO
2° SECRETÁRIO: ASTÉRIO MOREIRA
LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO
PREÂMB ULO
Os representantes do Povo e do Município de Rio Branco reunidos na forma da Lei, com os poderes outorgados pela Constituição da República Federativa do Brasil e Constituição do Estado do Acre, com o pensamento voltado para a construção de uma sociedade livre, digna, igualitária e democrática, fundada nos princípios de justiça, do pleno exercício da cidadania, moral e trabalho, Promulgam, sob a proteção de “Deus”, a seguinte
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO.
SUMÁRIO
PREÂMBULO..................................................................... 1
Titulo I
Disposições Preliminares (Arts. 1° a 2°)............................. 3
Título II
Direitos e Garantias Fundamentais (Arts. 3° a 4°) ............... 5
Título III
Do Município (Arts. 5º a 20)................................................6
Capítulo I
Da Organização Municipal (Arts. 5º a 11)...........................6
Seção I
Disposições Gerais (Art. 5° a 9°)........................................ 6
Seção II
Da Competência do Município (Art. 11).............................. 8
Capítulo II
Da Administração Municipal (Arts. 12 a 20)....................... 8
Seção I
Disposições Gerais (Arts. 12 a 14).......................... ........... 8
Seção II
Dos Servidores Públicos (Arts. 15 a 20)............................13
Título IV
Dos Poderes do Município (Art. 21 a 66)......................17
Capítulo I
Do Poder Legislativo (Arts. 21 a 48).............................17
Seção I
Da Câmara Municipal (Art. 21).....................................17
Seção II
Das Sessões (Art. 22).....................................................17
Seção III
Da Competência da Câmara (Arts. 25 a 27)