Lei Ordin Ria N 05498 2014

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LEI Nº 5498 / 2014

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR FAMILIAR” E A “SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR” NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autora: Vereadora Dulcinéia Maria da Costa

A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos no Município de Pouso Alegre o “Dia Municipal do Agricultor Familiar”, a ser comemorado no dia 25 de julho, e a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” a ser comemorada anualmente, na última semana de julho.

Art. 2º O “Dia Municipal do Agricultor Familiar” e a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” têm por finalidade:

I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no Município;

II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;

III - criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com o tema;

IV - viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o agricultor familiar;

V - divulgar os produtos hortifrutigranjeiros, transformados ou não por produtores da agricultura familiar, preferencialmente do município de Pouso Alegre.

Art. 3º A comercialização dos produtos da Agricultura Familiar deverá ser organizada conjuntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura, atendendo legislações específicas e submetendo-se as normas de Vigilância Sanitária Municipal. (Redação alterada pela Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 7075/2014, aprovada na Sessão Ordinária de 19/08/2014.)

Art. 4º A organização da Semana Municipal da Agricultura Familiar poderá ser realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e demais Secretarias afins e outras entidades e órgãos interessados.

Art. 5º As comemorações referentes ao “Dia Municipal do Agricultor Familiar” e a “Semana Municipal da Agricultura Familiar” de que trata esta Lei

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