Lei nº 9.433 - resumo
Cria o Plano Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
FUNDAMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS:
I - A água é um bem de domínio público
II - Seu uso deve ser prioritário para consumo humano e de animais, em situação de escassez
III - A gestão dos recursos hídricos deve considerar o uso múltiplo das águas
IV - A unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos é a bacia hidrográfica
V- A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada (poder público, usuários e comunidades)
OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Assegurar água para a atual e futuras gerações, utilização racional dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, de modo sustentável, e a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos naturais ou consequentes do mal uso dos recursos naturais
DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
I – Gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociar qualidade de quantidade
II – Adequar a gestão dos recursos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País
III – Integrar gestão dos recursos hídricos com gestão ambiental
IV – Articular o planejamento dos recursos hídricos com os demais setores de planejamento regional, estadual e nacional
V – Articular a gestão dos recursos hídricos com a do uso do solo
VI – Integrar a gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras
União e Estado: parceiros quando no gerenciamento de recursos hídricos de interesse comum
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
I – Planos de Recursos Hídricos
II – Enquadramento dos corpos de água em classes, de acordo com o uso da água
III – Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos
IV – Cobrança pelo uso dos recursos hídricos
V – Compensação a municípios
VI – Sistema de informações sobre Recursos