Lei maria da penha e conven o de bel m do par
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Conforme publicação no site da secretaria de politicas publica para as mulheres, A Lei Maria da Penha representa grande conquista dos movimentos feministas na busca da erradicação e prevenção nas relações intrafamiliares que ao longo dos tempos foram interpretados como restritos e privados, gerando alto índice de impunidade dos agentes da violência no ambiente familiar. A naturalidade com que a violência contra a mulher tem sido tratada, socialmente, oculta a visibilidade do problema levando a banalização. Diante dessa realidade, mundial inúmeros instrumentos internacionais foram criados (todos ratificados pelo Estado Brasileiro), tais como: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), o Plano de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos – OEA que aconteceu em 06 de junho de 1994, ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995 e promulgada pelo Decreto 1.973, de 1º de outubro de 1996. Esta Convenção define a violência contra a mulher e estabelece sua dimensão: “(...) entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada” (Artigo 1º)”. Dada também o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, além de outros instrumentos de Direitos Humanos. Esse processo legislativo internacional, se deus traves da necessidade de defesa dos direitos humanos Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, atua neste contexto de forma a denúncia a relativa à impunidade do crime cometido contra a farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Que ficou paraplégica após duas tentativas de homicídio