lei do sossego

416 palavras 2 páginas
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
DRA PATRICIA NEGRIN OAB/SP 167640
Existe, em nossa sociedade, uma crença generalizada de que a produção de barulho é permitida, até as 22 horas. No entanto, é uma crença falsa, baseada apenas em ditos populares.
O limite de 22 horas é um limite "usual" para os ruídos do cotidiano, como televisores ligados, portas abrindo ou fechando, buzinas de trânsito e bate-papos animados, isto é, que não caracterizam barulho excessivo ou desproporcional.
O EXCESSO DE BARULHO OU RUÍDO É PROIBIDO EM QUALQUER HORÁRIO, EM QUALQUER LOCAL, EM QUALQUER DIA DA SEMANA, mesmo que seja ao meio-dia!!!
Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (veja que antiga!), que dispõe:
"Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria e algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – ABUSANDO DE INSTRUMENTOS SONOROS OU SINAIS ACÚSTICOS;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda."

Obs.: Em Curitiba, especificamente: Lei Nº 10625 de 19 de Dezembro de 2002.
Além disso, o artigo 225 da Constituição Federal, prescreve que, "todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
PORTANTO, A LEI ESTÁ AO LADO DO CIDADÃO QUE BENEFICIA A VIDA EM SOCIEDADE E O BEM ESTAR COMUM!!!
Onde denunciar BARULHO EXCESSIVO:
Fácil!!! Faça um boletim eletrônico identificado em: http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br/ e direcione à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, que fará a investigação e a notificação do infrator.
Ou
Exatamente durante a produção do ruído, chame a polícia pelo 190. Eles irão atender o chamado e será feito um BO no ato, comunicando o infrator. Caso o barulho seja

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