Lei de tóxicos, seus abrandamentos e consequências

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Faculdade Dom Alberto Direito Pena IV Roque Alexandre Soares Maia LEI DE TÓXICOS, SEUS ABRANDAMENTOS E CONSEQUÊNCIAS 1. INTRODUÇÃO Atualmente quando falamos em legislação sobre drogas, temos como principal referência a Lei 11.343/06 – “Nova lei de tóxicos”, que em seu ordenamento trata sobre a pose e o tráfico de entorpecentes, dentre outros relacionados. Com o advento da nova lei, surgiram algumas alterações e implementações de dispositivos legais incriminadores, mas aqui abordaremos mais diretamente o tema respectivo a posse/uso de entorpecente, baseando-se na legislação vigente e em fatos do cotidiano. Hoje mesmo com uma possível despenalização e aplicação de medidas educacionais e tratamentos clínicos, o resultado mantém-se decepcionante, até porque, em vez de ser posto a reabilitação como forma de condição para ter sua liberdade, é deixado a livre escolha e força de vontade do “viciado/doente” a sua esperada cura, alegando-se que para o “tratamento” surtir efeito, o usuário mais terá que decidir por vontade própria, parar de usar a droga, do que perceber o ato como tipo criminoso. É válido querer que o usuário se reabilite por vontade própria, mas com o (descaso do Governo + possível despenalização e descriminalização + forma de tratamento que se têm = crescimento desenfreado da criminalidade e a atual concepção do “não da nada”) o resultado não poderia ser outro, ou seja, péssimo o que nós vivenciamos, a infinidade de gastos mal empregados (administrados) e o incontável e incessante crescimento no número dos chamados doentes (usuários de drogas).

2. DA POSSE - DISPOSITIVO LEGAL

Lei nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006. Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III -

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