Lei de Responsabilidade Fiscal
SÍLVIA COSTA ALVES
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
SALVADOR
2014
SÍLVIA COSTA ALVES
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
Trabalho apresentado ao Curso de Ciências
Contábeis à Faculdade de Ciências
Gerenciais da Bahia - Unicenid como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador (a): Profª Émile Rogaciano
SALVADOR
2014
EPÍGRAFE
“Se existe uma forma de fazer melhor descubra-a” Thomas Edison
RESUMO
Na tentativa de criar um Estado mais barato e eficiente, torna-se necessário um maior controle dos gastos públicos e uma maior transparência na aplicação dos recursos públicos. Os governos devem implementar processos de desenvolvimento que assegurem a utilização dos recursos naturais e econômicos do país no atendimento das necessidades das gerações presentes, sem esgotar as possibilidades de desenvolvimento das gerações futuras, ou seja, devem implementar o desenvolvimento sustentável. Neste contexto surge a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Que passa a ser o código de conduta para os administradores públicos de todo o país. Com estas novas regras, os governantes, sejam eles da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios terão que obedecer, sob pena de severas sanções, aos princípios do equilíbrio das contas públicas, de gestão orçamentária e financeira responsável, eficiente e eficaz, sobretudo, transparente.
O objetivo da transparência é garantir a todos os cidadãos, individualmente, por meio das diversas formas em que costumam se organizar, acesso às informações que explicitam as ações a serem praticadas pelos governantes, as em andamento e as executadas em períodos anteriores, quando prevê ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos e realização de audiências públicas, dos planos, diretrizes orçamentárias, relatórios periódicos da execução orçamentária e da gestão fiscal, bem como das prestações de