LEI DE FALÊNCIAS: Da Recuperação Judicial
Airton Lopes Lima, Francisco Wellidon Saraiva dos Reis, Gregório Henrique C. de Carvalho,
Joelson Pereira da Silva, Wesley Macedo do Nascimento1
RESUMO
A nova lei de falência está fundamentada em novos princípios que buscam, não só a preservação da empresa com o escopo de conservar a unidade geradora de empregos, mas sim, também, como fonte de recolhimento de tributos. A recuperação judicial visa o exaurimento dos elementos instrumentais para se impedir a falência da empresa em crise, com o objetivo de manter os empregados, a arrecadação, os fornecedores e acima de tudo o nome com o respectivo conceito de mercado. Busca-se com o presente artigo fazer um breve exame acerca da crise das empresas conforme disposto na Lei Falimentar (Lei 11.101/2005), abordando um diagnóstico da crise e sua recuperação, bem como os procedimentos a serem adotados para a recuperação da empresa.
PALAVRAS-CHAVES: Lei de Falências. Direito Empresarial. Recuperação. Judicial.
1 INTRODUÇÃO
A empresa tem como um de seus principais objetivos o de minimizar as despesas e maximizar os lucros, economizando os meios de produção para que se possa reduzir o custo final do produto/serviço e atingir um número maior de consumidores.
Entretanto, a atividade econômica pode ser atingida por fatores que tem por consequência a mitigação da sua atividade. Crises econômicas, desastres da natureza, fatos ocasionados pela má gestão da própria empresa, entre outros, podem perfeitamente acarretar abalos na sua estrutura financeira. Vale lembrar que se a estrutura da empresa não for reparada, certamente, a depender do seu acervo patrimonial, a extinção das atividades poderá ser inevitável.
A recuperação judicial objetiva oferecer uma oportunidade de restabelecimento da saúde
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Acadêmicos do 4º Período do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Novaunesc. Teresina-PI, 11/2014. Email’s: airton_brow@hotmail.com; fwellidon@hotmail.com;