Lei de eusebio de queiroz

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A Lei Eusébio de Queirós foi a legislação que proibiu definitivamente o tráfico de escravos para o Brasil, consagrando para a história o nome de seu autor, Eusébio de Queirós Coutinho Matoso Câmara, na época ministro. Aprovada em 4 de setembro de 1850, apesar de não ter sido a primeira a proibir o tráfico de africanos para o país, foi a primeira a surtir impacto relevante sobre a escravidão.
Anteriormente à Lei Eusébio de Queirós, outras legislações tentaram, com pouca eficácia, atingir a escravidão, principalmente devido à pressão inglesa em acabar com o tráfico negreiro. O Brasil, porém, foi o país que por mais tempo resistiu mantendo esse tipo de comércio.
A primeira legislação que visava proibir o tráfico de africanos foi a Lei de 7 de novembro de 1831, que determinava que todos os escravos que entrassem no país seriam livres e que quem participasse do contrabando seria severamente punido. A eficácia dessa lei não ultrapassou 1837, quando o tráfico já atingia proporções ainda maiores.
No ano de 1845, a Inglaterra concedeu a si mesma, através da lei Bill Aberdeen, poderes de jurisdição sobre navios suspeitos de contrabando de africanos para o Brasil, mas que não afetou os números de negros desembarcando no país. O tráfico negreiro continuava forte no Brasil nos anos que seguiram, a partir de então de forma ilegal.
Somente cinco anos mais tarde foi possível que o gabinete imperial conseguisse promulgar a Lei nº 581 de 4 de setembro de 1850, vencendo pouco a pouco as resistências a favor do tráfico tanto na sociedade quanto dentro do próprio parlamento. Eusébio de Queirós argumentava que muitos fazendeiros estavam endividados com traficantes, e que um número muito grande de escravos poderia abalar a segurança da sociedade.
Uma diferença na Lei Eusébio de Queirós era que, além da legislação, outros mecanismos de poder pudessem gradualmente ser utilizados contra os contrabandistas, como o apoio dos chefes de polícia e o fortalecimento das instituições

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