Lei da biossegurança

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Direito à vida e a Lei de Biossegurança. O país inteiro se viu nesse último mês impelido por uma polêmica, quando começaria a vida? Essa problemática foi debatida no Supremo Tribunal Federal e acompanhada pela sociedade em geral. Tendo em vista a proteção garantida pela Constituição Federal de 1988, o nascituro deve ser protegido desde a concepção. A tese apresentada pelo então Procurador - Geral da República Cláudio lemos Fonteles, tem total aceitação de grande parte da sociedade, embasada em informações científicas, filosóficas e religiosas. O que se tornou mais um ponto polemizante, pois, a decisão do Supremo, sem dúvidas, deve ser embasada em preceitos técnicos e científicos considerando que o Estado brasileiro é laíco. Contudo, vale apena salientar que as leis são criadas com a intenção precípua de atender constantes mudanças sociais, de indíviduos interessados no seu vigoramento, e a sociedade não é despida de conceitos religiosos e nem filosóficos. Além da técnica, a que se ter sensibilidade para que a norma não contradiga os anseios e necessidades de toda uma população. O então Procurador-Geral da República ao pedir a Adin (Ação Direita de Incosntitucionalidade) nº3.510, demonstrou de forma brilhante, que se há desenvolvimento celular embrionário este já se apresenta como ser humano e agente de Direitos e expectativas desses, não podendo assim ter sua vida exposta e violada à qualquer pesquisa científica, como nos assegura a Lei Magna. Além disso, fica claro que essa seria a solução menos viável para o estudo com células tronco, países que despontam em tecnologia genética já fazem experiências com sucesso intrigante utilizando células-tronco adulta, que são retiradas do cordão umbilical e da medula óssea. Com eficácia comprovada esse meio de pesquisa é muito mais seguro, e não agressivo à dignidade da pessoa humana. Importante frisar também, que essas tecnologias mal utilizadas poderiam dar margem ao uso de pesquisas

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