Lei da Administração Pública
Estamos à disposição não só aqui no curso, como também no site, fabriciobolzan.com.br, em que, toda semana, eu comento atualidades em pequenos vídeos. Toda semana você fica atualizado em direito administrativo e direito do consumidor. Por exemplo, esta semana eu vou comentar o julgado em repercussão geral da questão de que terceiro, ainda que não usuário, tem direito de ser beneficiado pela responsabilidade objetiva. Lembra daquele famoso RE 262651/05 em que o STF fazia aquela cisão, em que só usuário pode alegar a responsabilidade objetiva diante dos danos decorrentes de um serviço público e o terceiro não usuário não pode alegar? No final do ano passado o STF considerou a repercussão geral do tema e, semana passada, julgou que a responsabilidade é direito, não só do usuário, mas também do não usuário do serviço público. Ainda bem que o STF às vezes revê determinados posicionamentos.
Importante a Lei 8.112/90 para quem quer concursos federais. É uma das leis que mais vem caindo e como são mais de 250 artigos e temos só dois encontros, o que eu me propus a fazer? Montei um material muito completo para vocês e já deixei no material de apoio. Confia! Não vou ficar discutindo aqui o que está escrito na lei, que vocês podem ser e compreender. Eu vou bater aqui, o quê? Questões polêmicas, o que tem jurisprudência recente, temas consolidados, STF e STJ, é nesse panorama que vamos trabalhar com a Lei 8.112/90.
Minha história no direito administrativo: fui procurador concursado no município de Mauá de 2002 até janeiro deste ano, quando pedi exoneração para atuar em um escritório de advocacia privado e também continuar a lecionar. Tenho aí uma experiência prática que vou passar para vocês. Não vou trabalhar apenas questões teóricas, mas também da prática de dentro da administração.
Para entrarmos bem na Lei 8.112/90, ou seja, no Estatuto do Servidor Público Civil no âmbito federal (aqui vou falar do servidor estatutário federal),