Lei Cons Pub
Fábio Regateiro da Silva
Publicado em 09/2011. Elaborado em 08/2011.
Direito Administrativo
Faz-se um estudo analítico de todo o conteúdo da Lei nº 11.107/2005, que, com apenas 21 artigos, gera dificuldade de assimilação.
SUMÁRIO RESUMIDO: Apresentação; 1. Lei 11.107/2005; 2. Consórcio Público – disposições gerais; 3. Celebração do contrato; 4. Protocolo de intenções; 5. Contrato de rateio; 6. Controle e responsabilidades; 7. Extinção do consórcio; 8. Gestão associada de serviços públicos; 9. Contrato de programa
APRESENTAÇÃO
Proponho-me neste artigo a tentar esclarecer todo o conteúdo da Lei nº 11.107/2005 que, com apenas 21 artigos, gera dificuldade de assimilação. Não se trata de comentários à lei para facilitar o entendimento, mas sim uma leitura analítica do texto da lei. Através da reordenação de alguns dispositivos e da conjugação de leitura do respectivo decreto regulamentador espero atingir tal objetivo.
1. LEI 11.107 DE 6 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
As normas de regência das associações civis são de aplicação subsidiária à organização e funcionamento dos consórcios públicos.
Irretroatividade: a lei não se aplica aos convênios de cooperação e correlatos celebrados antes de sua vigência
Regulamentação pelo Poder Executivo: Decreto 6.017 (de 17 de janeiro de 2007)
2. CONSÓRCIO PÚBLICO – DISPOSIÇÕES GERAIS
Definição de consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes federados (U-E-D-M) com a finalidade de cooperação federativa (realização de objetivos de interesse comum).
Forma de constituição: um consórcio público pode ser constituído na forma de associação pública ou civil, com seguintes diferenças:
Forma jurídica
Personalidade jurídica
Consequência
Aquisição de personalidade com
Associação pública direito público integra a administração indireta dos entes consorciados a vigência da lei de ratificação
Associação civil