Lei 13

952 palavras 4 páginas
Lei 13.104 FEMINICÍDIO

Resumo
Este artigo vislumbra analisar de forma crítica a elaboração da lei 13.104.
A análise concerniu em diagnosticar de maneira minuciosa os pilares constitucionais e sociais da referida lei, que pretende com sua criação minorar e reverter o atual quadro de ocorrências envolvendo a mulher em seu seio familiar e por condição de gênero.

Lamentavelmente, inúmeros delitos penais são cometidos no interior dos lares, no seio das famílias. A variedade das agressões destaca-se em verbais, lesões corporais, violências sexuais, ofensivas às honras subjetivas e objetivas, psíquicas e tantas outras tipificadas. Esses dados passaram a receber uma atenção notável dos criminologos, que identificaram que os lares destruídos por estes fatos, eram uma grande fonte geradora de delitos.
Diante tais fatos o Senado Federal recentemente aprovou o projeto de lei que concedeu o aval para que o feminicídio fosse incluído no Código Penal. Mas o que se seria esse tal “feminicídio”; trata-se de um termo que expressa à conduta de ceifar a vida de uma mulher (condição especial da vitima), quando o crime envolve “violência domestica e familiar” ou “menosprezo à condição de mulher”. Tipificado, encontrado na Lei 13.104, trata de uma nova modalidade de “homicídio qualificado”, inscrita no inciso VI, do artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal, com a seguinte redação:
Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido:
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei 13.104, de 2015). Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Vê-se que a nova lei tratou, também, de inserir a nova figura incriminadora no rol dos crimes hediondos, ao estabelecer:
Art. 2º O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 1º I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III,

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