Lei 12398
Legislação Estadual
Lei PR-12.398, de 30 de dezembro de 1998
Lei-PR n o . 12.398, de 30 de dezembro de 1998.
I. Súmula: Cria o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, transforma o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná – IPE em Serviço Social Autônomo, denominado ParanaPrevidência, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono, a seguinte Lei:
· Publicada no Diário Oficial do Estado do dia 30 de dezembro de 1998. Com as alterações e correções decorrentes das Lei-PR n o . 12.556 de 25 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial de 26 de maio de 1999, Lei-PR n o 12.607 de 08 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial de 15 de julho de 1999 e Lei-PR n o . 13.443 , de 11 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado n o 6.148 de 14 de fevereiro de 2002. Título I
Do Sistema de Seguridade Funcional do Estado
Capítulo Único
Disposição Introdutória
Art. 1 o . Fica criado o Sistema de Seguridade Funcional do Estado do Paraná, compreendendo os Programas de Previdência e de Serviços Médico-Hospitalares, de que são beneficiários, nos termos desta Lei, os agentes públicos estaduais, seus dependentes e pensionistas.
Título II
Da Seguridade Funcional
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 2 o . O Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE, autarquia criada pela Lei Estadual n o . 4.339 , de 28 de fevereiro de 1961 (revogada pela Lei-PR nº 12.556/99 ), é transformado em instituição, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, natureza de serviço social autônomo paradministrativo, com a denominação de ParanaPrevidência.
Art. 3 o . A ParanaPrevidência será ente de cooperação governamental, no cumprimento, pelo Estado do Paraná, de suas obrigações de Seguridade Funcional, e terá por finalidade gerir o respectivo Sistema, segundo regime de