Lei 12.015
Porém, sabemos que toda lei que entra em vigor, tem o seu percentual de aumento de infração, até haver um entendimento em que todos possam vir a respeitar e o índice diminuir, não precisamos ser peritos pra poder dizer que isto tem sido uma verdadeira situação em que está colocando pessoas que namoram menores de 14 anos em condição de “estuprador”.
O texto faz crítica à nova redação dos crimes contra a dignidade sexual, porque está dando ênfase em fatos que não deveria ter relevância jurídica, como no caso de um rapaz de 18 anos, ter uma relação sexual consensual com a sua namorada de 13 anos e ser tipificado como estuprador de vulnerável, ou seja, passar mais tempo na prisão do que um homem que realmente estuprou uma mulher adulta. O novo texto penal foi criado para dar mais proteção à criança e ao adolescente, mas o modo como foi escrito acabou por menorizar os crimes cometidos pelos imputáveis, e também se tornou indiferente em relação à vítima ter consentido com a relação sexual ou não. Esse é um fato que deve ser estudado com bastante cautela porque no caso de uma menina de 13 anos que se prostitui a mando do pai para sustentar a família, a sua vontade não deve mesmo ter relevância porque essa menina está sendo explorada sexualmente. Agora, no caso de uma menina de 13 anos que tem relação consensual com o namorado imputável, a sua vontade sim deveria ser levada em consideração, à medida que ela não está sendo forçada a nada, simplesmente é a sua vontade límpida e clara. O problema nesse último caso seriam os pais, que imputariam ao