lei 11.343/06
1. Objeto da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas)
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas — ,SISNAD;
Prescreve medidas de prevenção ao uso indevido;
Prescreve medidas para reinserção social dos usuários e dependentes;
Prevê os crimes relativos às drogas ilícitas;
Estabelece o novo procedimento criminal.
2. O primeiro ponto que deve ser esclarecido diz respeito ao que devemos entender pelo termo “Droga”.
a. Droga e Lei Penal em Branco
O art. 66 da Lei de Drogas descreve que se denominam drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria
SVS/MS no
344, de 12 de maio de 1998
(http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm.)
(TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Juiz ) A Lei n. 11.343/2006 prevê a configuração de normas penais em branco, as quais, diante disso, dependem de norma complementar de órgão administrativo do Poder Executivo da União.
Item Correto
A retirada de uma substância da Lista da ANVISA gera abolitio criminis? O Supremo
Tribunal Federal entendeu que sim. Por ocasião do julgamento do HC nº 94397, o STF afirmou que a retirada da substância extingue a punibilidade do crime. Professor Lúcio
(FCC - 2012 - DPE-SP - Defensor Público) a conduta de guardar, para consumo próprio, drogas em desacordo com determinação legal e regulamentar, configura mera infração administrativa.
Item Errado
Aplica-se o Princípio da Insignificância no crime de porte de drogas para uso próprio? o STF, Informativo n° 597 – 1ª Turma: Não. Obs.: o crime acabou prescrevendo e o julgamento não foi concluído (ver informativo STF nº 616). o STJ, 6ª Turma (HC 171.655/SP, DJe 17/11/2011): Não. o STJ, 5ª Turma (HC 158.938/RS, DJe 21/03/2011); Não.
Penas do art. 28
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento
FGV - 2008 - Senado Federal – Advogado) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito,