Legitimidade da Violencia dada ao estado

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A legitimidade da violência dada ao Estado

A atividade da violência praticada pelo Estado denomina-se por ser uma violência legal, em contra partida é diferente da violência gerada por um individuo, podendo ter caráter banal, porque está dentro da lei que o estado rege.
A busca pela proteção faz com que o homem renuncia por medo de outros seres humanos, fazendo com que o medo seja uma característica social que designa o termo “sociedade” que fundo funciona como uma ordem social.
Para Max Weber, o estado é o monopólio da violência legitima, ou seja, apenas o Estado pode fazer uso desse meio que, em determinadas situações, a população reconhece o direito de praticar violência. É perceptível a relação entre Estado e violência, os agrupamentos começando pela família, fazem uso da violência física como um instrumento de poder.
Um exemplo sobre o que pode ser violência legitima é a forma que a policia pratica a mesma sobre os criminosos. Quando vemos um confronto entre policia e ladrões, pensa-se logo que a policia tem direito de atirar contra os bandidos, mas os bandidos não podem atirar contra a autoridade ali presente. Em determinadas situações como essa, a autoridade tem direito de praticar violência, mas os criminosos, não, devido a isso, consideraram a violência como legitima.
A partir da idade moderna, o Estado pode criar leis, fazer cumpri-las e puni, já que possui instrumentos repressivos como juízes, delegados, policiais, fazendo com que seja o único a praticar a violência legitima.
O Estado que se considera democrático, ocorrem formas de violências que passam despercebidas. Para Max, o Estado é um instrumento á serviço da classe dominante, pois ele interfere na vida publica de uma maneira ou de outra a ordenar que seja cumprido o comportamento desejado pelo mesmo.
A violência praticada no Estado moderno é repreendida quase absoluta, apesar de todo o legislativo e, toda consciência moral que institui uma competitividade permanente entre os

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