Legislação

958 palavras 4 páginas
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não-eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário (art. 3º da CLT).
Serviços de natureza não-eventual são os que se inserem nas atividades normais do empregador e são prestados de maneira contínua, mesmo que por curto espaço de tempo.
A dependência indica que o empregado deve cumprir as ordens do empregador; e o salário é a contraprestação do empregador aos serviços prestados pelo empregado.
No primeiro dia de trabalho, o empregado deverá entregar ao empregador a CTPS mediante recibo. Nela o empregador anotará o contrato de trabalho e a restituirá ao empregado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, devidamente assinada
(art. 29 da CLT).
Serão anotadas na CTPS:
a) data de admissão;
b) função que o empregado vai exercer;
c) nome do empregador e endereço;
d) salário e, se for o caso, comissões, porcentagens, etc.
O contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego (art. 442 da CLT) e pode ser por prazo indeterminado ou determinado.
Contrato por prazo indeterminado
Esta é a regra no Direito Brasileiro.
Contrato por prazo determinado
Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada (§ 1º do art. 443 da CLT).
O contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos e será ser adotado nas seguintes situações:
a) quando se tratar de contrato de experiência;
b) quando se tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
c) quando se tratar de atividades empresariais de caráter transitório. Contrato de experiência
Em regra, precede o contrato por prazo indeterminado e é celebrado para que as partes possam observar as condições de trabalho. O

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