Legislação

1777 palavras 8 páginas
Sumário

Introdução
Este trabalho mostrará dois documentos que são obrigatórios para as empresas:
A Declaração do Imposto de Renda Retido na fonte(DIRF), e o Cadastro de Empregados e Desempregados(CAGED).
A DIRF para que a Receita Federal possa confrontar as informações prestadas pelas empresas com aquelas prestadas pelas Pessoas Físicas.
O CAGED para fins a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, também ajuda a tomar decisões para ações governamentais.
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
A DIRF é a declaração feita pelas empresas, que informa para receita federal os impostos retidos tanto individual como empresarial (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica). Com o objetivo de apresentar para secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) todos os pagamentos que elas efetuaram e que se sujeitaram a retenção do imposto de renda na fonte.
Quem é Obrigado a Entregar
De acordo com os artigos 2º da Instrução Normativa RFB nº1. 406, de 23 de outubro de 2013. Estão obrigados a entregar a DIRF 2014 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
Art.2º
I. Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II. Pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III. Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV. Empresas individuais;
V. Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI. Titulares de serviços notariais e de registro;
VII. Condomínios edilícios;
VIII. Pessoas físicas;
IX. Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
X. Órgãos gestores de

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