Legislação

1269 palavras 6 páginas
INTRODUÇÃO

NAÇÃO Nação é a reunião de pessoas, geralmente do mesmo grupo étnico, que falam o mesmo idioma e tem os mesmo costumes, formando assim, um povo. Uma nação se mantém unida pelos hábitos, tradições, religião, língua e consciência nacional. Os elementos território, língua, religião, costumes e tradição, por si só não constituem o caráter de uma nação. O elemento dominante deve ser a convicção de um viver coletivo, é quando a população se sente constituindo um organismo ou um agrupamento, distinto de qualquer outro, com vida própria, interesses especiais e necessidades. Nação não se anula mesmo sendo divididas em vários estados uma vez que varias nações se unem para a formação de um país. O estado é uma forma política, adotada por um povo com vontade política, e a nação existe sem qualquer espécie de organização legal, apenas significa a substancia humana que o forma, atuando em seu nome e nos seus próprios interesses.

PÁTRIA

SOBERANIA
Soberania refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna. Relaciona-se à autoridade suprema, geralmente no âmbito do país. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre um grupo de pessoas — geralmente uma nação. Há casos em que esta soberania é atribuída a um indivíduo, como na monarquia, na qual o líder é genericamente de soberano. Entende-se por soberania a qualidade máxima de poder social por meio da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais como a família, a escola, a empresa, a igreja, etc. A soberania se manifesta, principalmente, pela constituição de um sistema de normas jurídicas capaz de estabelecer as pautas fundamentais do comportamento humano. Conceito de "soberania" foi teorizado pelo francês Jean Bodin (1530-1596) no seu livro intitulado Os Seis Livros da República. A partir do

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