Legislação Tributária

321 palavras 2 páginas
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

ASSUNTO: NÃO A LIMITAÇÃO DE TRÁFEGO DE PESSOAS OU BENS

ALUNOS: GIULIANO AZEREDO, GUILHERME FORTUNATO, IVANI MARLEI e TAIANE NUNES

Legislação Tributaria

Não limitação ao tráfego de pessoas ou bens art;150 CF
V- estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança e pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Os estados brasileiros cada vez mais adotam as praças de pedágio pela utilização das rodovias, as concessionárias levam a frente no que diz respeito à exploração dessas vias de rodagem.
Porém, todas as pessoas tem o direito de ir e vir sendo, que quando uma praça de pedágio é colocada e uma área em urbana os moradores são cadastrados para que possam se deslocar sem que sejam cobrados diariamente.

O princípio defende que nenhum tipo de bem e nem as pessoas podem ser limitadas a trafegar entre cidades, estados e DF. A circulação dentro do território nacional deve ser desimpedida e é expressamente irregular cobrar qualquer taxa/imposto para limitar tal tráfego.

O direito constitucional de ir e vir, positivado no artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal encontra relação com o princípio tributário da não limitação do tráfego de pessoas e bens. O objetivo geral deste estudo é o confronto do princípio tributário da não limitação ao tráfego de pessoas e bens e a questão da figura jurídica dos pedágios. Os procedimentos empregados nesta pesquisa são de cunho bibliográfico, doutrinário, na medida em que se procuram definições e aplicações da lei e dos princípios do ordenamento jurídico, bem como discussões acerca da natureza jurídica do pedágio e sua relação com o tema proposto. Verifica-se neste estudo a constitucionalidade do instituto denominado “pedágio”, porquanto ressalvado na própria Carta Magna. Todavia, a aplicabilidade dos princípios jurídicos mencionados vai além desta discussão, à

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