Legislação Social

5727 palavras 23 páginas
TRABALHO DE LEGISLAÇÃO SOCIAL
PROVA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS – JULHO DE 2010

QUESTÕES SOBRE DIREITO DO TRABALHO

QUESTÃO 01.
ASSUNTO: Empregado Aprendiz
Em relação ao trabalho do empregado aprendiz:
I. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes correspondente à, no mínimo, 5% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.
II. O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, por prazo determinado de dois anos, improrrogáveis para os aprendizes portadores de deficiência.
III. A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social constitui o único pressuposto para a validade do contrato de aprendizagem.
IV. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

RESPOSTA:
I. Correta.

Art. 429. Os estabelecimentos industriais de qualquer natureza, inclusive de transportes, comunicações e pesca, são obrigados a empregar, e a matricular nos cursos mantidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI):
a) um número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento) no mínimo e 15% (quinze por cento) no máximo dos operários existentes em cada estabelecimento, e cujos ofícios demandem formação profissional;

II. Errada.

Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 45l.

III. Errada.

Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei n.º 10.097,

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