Legislação social

654 palavras 3 páginas
Sobreaviso com o uso do celular
Introdução básica
O sobreaviso caracteriza-se pela permanência do empregado em casa, aguardando o chamamento para o serviço. O estado de sobreaviso tolhe a liberdade de locomoção do empregado, que deverá manter-se dentro de determinado raio de ação que lhe permita atender a chamadas urgentes do empregador. Permanece em estado de expectativa constante. A comunicação para comparecer ao local do serviço pode ser feito por meio de telefone, pager, telefone celular, etc. A questão que se coloca é a seguinte: o uso de telefone celular ou outro tipo de comunicação móvel pode caracterizar o estado de sobreaviso por parte de quem usa tais aparelhos?
Sendo o fato de o empregado permanecer em casa e não em outro lugar, durante o sobreaviso, imprescindível para a caracterização deste estado, uma interpretação literal do dispositivo legal nos leva à resposta negativa. De fato, no caso em tela, a liberdade de ir e vir da pessoa não fica prejudicada. Somente se o empregado permanece em sua residência, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, é que há sobreaviso, pois sua liberdade está sendo controlada. Orientação Jurisprudencial nº 49 da SDI passou a considerar que o fato do trabalhador portar BIP não caracteriza o sobreaviso.
Horas de Sobreaviso - O uso do aparelho denominado celular não gera direito ao pagamento de horas de sobreaviso, porquanto mantém o empregado inteira liberdade de uso de seu tempo livre, podendo deslocar-se e permanecer em qualquer lugar, ao seu alvitre. O fato de o empregado portar um aparelho celular fora da jornada de trabalho não assegura, por si só, direito ao pagamento de horas extras pela caracterização do estado de sobreaviso.
Mas existem também decisões no sentido de considerar que o uso do celular não prejudica o direito de exigir o pagamento das horas de sobreaviso.
Vejamos:
Jornada Sobreaviso - Comprovada a obrigação do trabalhador de manter-se em plantão à distância, ou seja, fora do seu

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