legislaçao

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LEGISLAÇAO Mesmo com o passar dos tempos, a luta das pessoas surdas pela regulamentaçao da língua de sinais tem sido érdua e contante.Mesmo assim o Brasil avança para construir uma sociedade de fato inclusiva que respeita as diferenças.É importante o conhecimento da evoluçao histórica e cronológica da legislaçao vigente no que diz respeito as pessoas surdas, e é matéria obrigatória para todo profissional que trabalha na educaçao.Na legislaçao mais moderna,encontramos os termos deficiente auditivo e/ou portador de necessidades especiais.
No Brasil,temos normas legais e acordos internacionais que se referem as pessoas com deficiencia,essas leis proíbim a discriminaçao, garantem reserva de vagas nas empresas garantem um salário mínimo mensal no caso de carencia,a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos,a regulamentaçao da acessibilidade,as declaraçoes sobre inclusao e a grande maioria de normas legais que amparam as pessoas com deficiencia fisica,sensorial ou mensal. Com relaçao a pessoa surda,temos a lei n 10.436, de 24 de abril de 2002,regulamentada pelo decreto n 5.260, de 22 de dezembro de 2005,que reconhece a Lingua Brasileira de Sinais- Libras de comunicaçao e expressao,inclui as libras como disciplina curricular,estebelece normas para a formaçao do professor e do intérprete de libras e garante saúde e a educaçao dos surdos e dos deficientes auditivos.A lei n 10.436 reconhece o status da lingua brasileira de sinais e estabelece que o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais,municipais e do distrito federal devem garantir a inclusao do ensino de libras em seus curriculos nos cursos de formaçao de educaçao especial,fonoaudiologia e magisterio.(art.3)
ALGUNS EXEMPLOS DOS ARTIGOS DA LEGISLAÇAO:
CAPÍTULO I
DA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO COMPONENTE CURRICULAR
Art. 1º A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será um componente curricular obrigatório nos cursos de formação de professores para o

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