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334 palavras 2 páginas
Resolução COFEN 294 / 2004
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, artigo 8°, incisos I, IV e XIII;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO COFEN nº. 242/200, que aprova o Regimento Interno da
Autarquia, publicado no DOU nº. 68, de 10/04/2002, especialmente em seu art. 13, incisos IV, V,
XIV, XVII, XLVIII e XLIX;
CONSIDERANDO a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, em seu artigo 2°, parágrafo único, c.c. o
Decreto 94.406/87, art. 1º;
CONSIDERANDO o Decreto n° 2.956, de 10 de agosto de 1938, que institui o Dia do Enfermeiro a ser celebrado anualmente em 12 de Maio;
CONSIDERANDO o Decreto n° 48.202, de 12 de maio de 1960, que institui a Semana de
Enfermagem, celebrada anualmente de 12 a 20 de Maio, datas em que ocorreram, respectivamente, em 1820 e 1880, o nascimento de Florence Nightingale e o falecimento de Ana Néri;
CONSIDERANDO o resultado final dos Seminários ocorridos no ano de 2004, nas cinco regiões do
País, com a finalidade de definir data específica para a celebração do Dia Nacional dos Técnicos e
Auxiliares de Enfermagem;
CONSIDERANDO que os citados Seminários contaram com a participação dos vários segmentos representativos das categorias profissionais in comento ;
CONSIDERANDO inexistir Legislação Federal contemplando a matéria sob enfoque;
CONSIDERANDO as diversas solicitações de Entidades Representativas e Profissionais, pleiteando estudo sobre o tema;
CONSIDERANDO deliberação do Plenário em sua 323ª Reunião Ordinária, bem como, tudo que mais consta do PAD-COFEN nº. 035/2000;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Instituir o Dia 20 de Maio, como data consagrada nacionalmente a celebração do “Dia
Nacional dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem” .
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
Fortaleza - CE, 15 de outubro de 2004
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ nº 2380
Presidente
Carmem de Almeida da Silva
COREN-SP nº 2254
Primeira

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