Legisla O2015

1874 palavras 8 páginas
3 - Critica e comparativa entre a Resolução nº 21, de 05/04/2012 e Resolução nº 51, de 12/07/2013.

3.1 Entendimento da Lei:

Seguindo a referência e embasamento nas Resoluções n°21, de 05/04/2012 e n°51, de 12/07/2013, que ambas consolidam as atividades e atribuições dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, dispondo as suas áreas de atuações privadas e áreas de atuações compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

3.1.1 Resolução N° 21, de 5 de abril de 2012
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prorrogativas de que tratam o art. 28, inciso I da lei n° 12.378, de 31 de Dezembro de 2010, e os artigos 15 e 29, inciso III do Regimento Geral Provisório, e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Extraordinária n° 5, realizada nos dias 4 e 5 de abril de 2012;
Esta Resolução vem para complementar a RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2 DE MARÇO DE 2012, que dispões sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) na prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, definindo que a elaboração de projetos, a execução de obras e a prestação de quaisquer serviços profissionais por arquitetos e urbanistas, que envolvam competência privativa ou atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas, ficam sujeitas ao RRT, em substituição à antiga Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (Lei n° 6.496, de 1977).

Referem-se as atribuições profissionais do arquiteto e urbanistas o art. 2° pela presente Resolução;
I- Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
II- coleta de dados, estudos, planejamento, projetos e especificações;
III- estudo de viabilidade técnica e ambiental;
IV- assistência técnica, assessoria e consultoria;
V- direção de obras e de serviços técnicos;
VI- vistoria, pericia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
VII- desempenho de cargo e de função técnica;
VIII- Treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
IX- desenvolvimento,

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