Legilsla O Aplicada Aula 2
989 palavras
4 páginas
ACORDOS, CONVENÇÕESE DISSÍDIOS COLETIVOS
DE TRABALHO
Professor: ROOSEVELT DE CASTRO
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Consolidação das Leis do Trabalho De âmbito Federal, tem aplicação e
validade em todo o território nacional.
Acordos Coletivos de Trabalho – São acordos firmados entre um
sindicato e uma determinada empresa, e tem validade, como se fosse lei, para aquele sindicato e aquela empresa.
Convenções Coletivas de Trabalho - São acordos firmados entre vários
sindicatos e uma determinada categoria, normalmente representada pelo sindicato patronal, essa convenção tem validade para as empresas e empregados representados pelos sindicatos que assinaram a convenção.
Dissídios Coletivos de Trabalho - Quando é época de reajuste salarial,
que chamamos de data-base, e os sindicatos não conseguem chegar a um acordo, ou também nos casos de greve em que não se chega a um acordo, as partes recorrem ao Tribunal Regional do Trabalho, que mediante processo define os rumos para a situação, este processo chama-se dissídio coletivo.
Convenções Coletivas nasceram e se desenvolveram na Europa Ocidental e nos
Estados Unidos, difundindo-se pelos países industrializados.
Nas nações industrializadas, as Convenções
foram surgindo dos fatos para as normas, de baixo para cima. Já nos países subdesenvolvidos, o fenômeno foi o inverso.
A expressão “Convenção Coletiva” surgiu com
o Decreto 21.761/32, tendo por base a Lei francesa de 1919.
A Constituição de 1934 reconheceu pela primeira vez no
âmbito da carta magna as Convenções Coletivas. Na seqüência, a Constituição de 1937 passou a adotar a expressão contrato coletivo, assim como a CLT quando aprovada, que explicitava que as normas coletivas apenas eram aplicadas aos sócios do sindicato, podendo ser estendidas a todos por decisão do Ministro do
Trabalho.
Volta-se
a reconhecer novamente as Convenções
Coletivas de trabalho na Constituição de 1946, porém a
CLT ainda se utilizava da denominação contrato coletivo.