Legal

725 palavras 3 páginas
WEB AULA 6

1.Não. Tendo como base o princípio do juiz natural, a escolha do foro de eleição do processo ainda é cabível a parte, mas a escolha do juiz e do juízo não.
2. Letra “A”. O juiz se equivocou, pois não poderia sentenciar com resolução do mérito sem antes determinar a citação do demandado.
Ocorre que Guilherme propôs nova demanda, esta nova que deverá ser devidamente analisada e posteriormente julgada improcedente ou não.

WEB AULA 07

1.Sim, conforme dispõe o CPC em seu art. 557 §2º: “Quando manifestadamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor”.

2.Letra “A”. A lei acima mencionada, ao proibir ou limitar a concessão de medidas de urgência em face da Fazenda Pública, viola o princípio da inafastabilidade, além de permitir que o Poder Legislativo possa se imiscuir na atividade jurisdicional.
“O instituto da antecipação da tutela, assim como qualquer medida de caráter liminar contra a fazenda pública, não se compatibiliza com o princípio do duplo grau de jurisdição necessário, eis que a decisão só se toma exeqüível após sua confirmação pelo Tribunal ad quem”.

WEB AULA 08

1.a) Sim, uma vez que a teoria mais recente adotada pela jurisprudência brasileira, diz que o juiz deve verificar se há condições da ação no momento em que recebe a petição é a que condiz a Teoria da Asserção. b) Sim, pois a parte autora deveria apenas entrar com a devida ação quando a dívida vencesse, assim não o fez, observando no caso a falta das condições necessárias para a procedência da ação. O juiz extingue o processo sem resolução do mérito.

2.Letra “D”. Deverá reconhecer a ausência de uma das condições da ação e extinguir o processo sem resolução do mérito.

WEB AULA 09

1.Não. Pois, ocorre a litispendência quando duas causas são

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