LEASING
Alunas: Rúbia de Almeida Santos e Jaqueline Oliveira Tayrovitch
Professora: Ídima Rebouças
TRABALHO DE PESQUISA SOBRE LEASING
O que é Leasing?
Leasing ou arrendamento mercantil é uma operação em que o cliente pode fazer uso de um bem sem necessariamente tê-lo comprado. O bem, neste caso, deve ser entendido em seu sentido mais amplo: imóveis, automóveis, máquinas, equipamentos, enfim, qualquer produto cuja utilização seja capaz de gerar rendas e seja para uso próprio do arrendatário (cliente). Ao final do contrato, o cliente tem as seguintes opções:
a) adquirir definitivamente o bem arrendado mediante o pagamento de um valor residual, definido no contrato.
Valor Residual - É o valor a pagar no final do contrato, caso o cliente deseje adquirir o bem definitivamente. A quantia a ser paga é definida entre as partes no início do contrato.
O valor residual é pago da seguinte maneira: O cliente é quem decide como pagar o valor residual previsto no início do contrato, que pode ser diluído nas prestações (ou contraprestações), ou então quitar o saldo no final. É necessário destacar que nas operações de leasing o produto fica em nome da financeira até o final do contrato. Portanto, o cliente não poderá devolver o bem nem vendê-lo, sob pena de ser acionado judicialmente por quebra de contrato.
• No LEASING financeiro, as contraprestações devem ser suficientes a que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado e ainda obtenha um retorno, ou seja um lucro sobre os recursos investidos.
• LEASING operacional, as contraprestações destinam-se basicamente a cobrir o custo de arrendamento do bem e ainda dos serviços prestados pela arrendadora com a manutenção e assistência técnica postos à disposição da arrendatária, previsto ainda que o preço para a opção de compra será sempre o do "valor de mercado do bem arrendado".
b) renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual;
c)