Leandro da Silva Dias RECURSOS H DRICOS FRENTE A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Resenha dissertativa

384 palavras 2 páginas
recursos hídricos frente a lei de crimes ambientais

DIAS, Leandro da Silva

resenha dissertativa

A preocupação com os danos causados ao meio ambiente e como esses danos vêm afetando a formação de chuvas, os rios e águas subterrâneas, é tópico que vem sendo discutido na esfera internacional por meio de Congressos e Seminários Nacionais e Internacionais de modo que este merece atenção de todos atualmente na sociedade. A Lei 9.433/97 marca de forma concreta a sustentabilidade dos recursos hídricos em três aspectos: disponibilidade de água, utilização racional e utilização integrada. Quanto à disponibilidade da água, espera-se que essa água seja de boa qualidade e não poluída; deve ser potável conforme Portaria 1.429/2000 do Ministério da Saúde e o abastecimento dessa água potável, desde a sua captação até as ligações prediais, faz parte dos serviços públicos de saneamento básico, ainda que os recursos hídricos, na sua gestão ampla, não façam parte desses serviços públicos. Pode-se dizer que essa é a finalidade prioritária, através de uma utilização racional e integrada. Deve haver uma disponibilidade equitativa de água, que facilite o acesso de todos a este bem, mesmo que seja em quantidade diferente para cada um. No sentido de evitar o monopólio das águas, seja por órgãos públicos, seja por particulares, os institutos jurídicos deverão ser aplicados para garantir sua proteção. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, caput, já houvera inserido a obrigação de instaurar o desenvolvimento sustentável. visa fomentar a atual discussão existente quanto a viabilidade da água para as presentes e futuras gerações já que a ética da sustentabilidade das águas tem respaldo legal e o Poder Judiciário pode ser invocado quando as outorgas, planos e ações não se mostrarem competentes para disponibilizar as águas. O tema de fato, merece um estudo aprofundado, que examine sua evolução e verifique quais normas reguladoras, posições doutrinárias e jurisprudenciais, bem como

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